ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 56
Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:
Pena - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, as pessoas idosas abrigadas serão transferidas para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Informação sobre Medicamentos para a Pessoa Idosa

O artigo 56 do Estatuto da Pessoa Idosa garante um direito fundamental para os cidadãos com mais de 60 anos: o acesso à informação clara e compreensível sobre medicamentos. Este direito se desdobra em algumas garantias importantes:

  • Informação Detalhada e Acessível: As pessoas idosas têm o direito de receber informações completas sobre a composição, dosagem, modo de uso, contraindicações, efeitos colaterais e interações medicamentosas. Essa informação deve ser apresentada de forma a ser facilmente compreendida por elas, evitando jargões técnicos excessivos.

  • Orientações Específicas: Além das informações gerais, é dever dos profissionais de saúde e farmacêuticos oferecerem orientações específicas sobre o uso correto dos medicamentos prescritos ou dispensados. Isso inclui a importância da adesão ao tratamento e os cuidados necessários para otimizar os resultados e minimizar riscos.

  • Acesso Facilitado: O acesso a essas informações deve ser facilitado, seja através de bulas com letras maiores e linguagem simples, seja por meio de explicações verbais detalhadas e personalizadas. O objetivo é garantir que a pessoa idosa possa tomar decisões conscientes sobre sua saúde.

  • Proteção Contra Informações Enganosas: A lei protege a pessoa idosa contra informações falsas ou enganosas sobre medicamentos, garantindo que o que lhes é comunicado seja preciso e confiável.

Em suma, o artigo 56 visa empoderar a pessoa idosa, permitindo que ela participe ativamente do seu tratamento de saúde, compreendendo plenamente os medicamentos que está utilizando e os possíveis impactos em sua vida. É um pilar para a promoção da segurança e do bem-estar dessa parcela da população.